Portugal News

Venda de heranças indivisas: O que muda para as famílias

O Governo propõe um novo mecanismo legal para desbloquear a venda de imóveis em heranças indivisas, permitindo que um único herdeiro force a alienação após dois anos de impasse.

A venda de heranças indivisas pode tornar-se um processo muito mais célere e menos dependente do consenso familiar caso a nova proposta do Governo seja aprovada pelo Parlamento.. O objetivo central deste mecanismo é colocar um ponto final no bloqueio de ativos imobiliários que. muitas vezes. ficam parados durante anos devido a desavenças ou falta de acordo entre sucessores.

Atualmente. a gestão de um património herdado por várias pessoas exige. na prática. uma unanimidade que raramente é alcançada.. A grande novidade da proposta apresentada pelo Executivo é a criação de um processo especial que permite a qualquer um dos herdeiros solicitar a venda do imóvel decorridos dois anos sobre a atribuição da herança. mesmo sem o consentimento dos restantes.

As novas regras e exceções legais

A proposta não se limita apenas aos herdeiros diretos.. Entre as nuances mais relevantes. destaca-se a inclusão dos cônjuges de herdeiros casados sob o regime de comunhão de bens como potenciais impulsionadores deste processo.. Além disso. nos casos em que já tenha sido iniciado um processo de inventário. a regra dos dois anos deixa de ser obrigatória. acelerando o desfecho da partilha.

Todavia, a lei prevê mecanismos de salvaguarda.. Imóveis que funcionem como morada de família estão protegidos desta venda forçada. assim como bens integrados em heranças insolventes ou sob penhora.. A proteção estende-se ainda aos herdeiros incapazes ou em situação de paradeiro incerto. casos em que o Ministério Público e o tribunal deverão intervir obrigatoriamente antes de qualquer transação ser concretizada.. Esta triagem visa evitar que a celeridade processual se sobreponha à proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos.

O impacto real nas famílias portuguesas

A implementação destas medidas reflete uma tentativa de modernizar o Direito das Sucessões. respondendo à crescente dificuldade em gerir património familiar num contexto social onde os laços de parentesco estão cada vez mais dispersos ou fragilizados.. Quando os herdeiros residem em cidades ou países diferentes. a gestão de uma casa herdada transforma-se frequentemente num pesadelo burocrático e emocional. gerando custos de manutenção que ninguém quer assumir. mas que ninguém quer ver vendidos por falta de acordo.

Ao permitir que um único herdeiro desbloqueie esta situação. o legislador transfere o peso da decisão para uma esfera mais objetiva e menos dependente da carga afetiva das negociações familiares.. Para muitos cidadãos. esta alteração poderá significar o acesso a uma liquidez financeira que se encontrava retida em tijolo. permitindo. por exemplo. o pagamento de dívidas ou o investimento em novos projetos pessoais que. até aqui. estavam dependentes de uma assinatura que nunca chegava.

Back to top button